INFORMATIVO
- REGISTRO DE NASCIMENTO
O registro de nascimento
é gratuíto e poderá ser efetuado no local de nascimento
da criança ou da residência dos seus pais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pais maiores de 16 anos | Além
da declaração de nascido vivo* e caderneta de saúde
fornecidos pelo Hospital. Se pais casados: o pai ou a mãe - comparecer ao cartório com a certidão de casamento civil, carteira de identidade e CPF (de ambos). Se pais em união estável: pai ou mãe comparcer com escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável, carteira de identidade e CPF (de ambos) . Se pais solteiros: ambos comparecem com a carteira de identidade e CPF. |
Pais menores de 16 anos | Os pais menores de
16 anos, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
da vida civil. Portanto: a) A declaração da mãe do recém-nascido dependerá de representação de um dos responsáveis (pai ou mãe) para representá-la. Todos devem levar a identidade e CPF, além da declaração de nascido vivo* e caderneta de saúde da criança fornecidos pelo Hospital. b) O reconhecimento do pai do recém-nascido somente poderá se feito por determinação judicial. |
O registro de nascimento contendo apenas o nome do pai dependerá de determinação judicial.
Procuração: O registro poderá ser efetuado por
intermédio de procurador, cujo instrumento de mandato poderá ser
público ou particular com poderes específicos. Se for particular deverá ter firma reconhecida por autenticidade
( art. 547do Código de Normas).
* **
A declaração de reconhecimento ou anuência, por instrumento público ou particular com firma reconhecida por autenticidade, também poderá se utilizada para esse fim.
Exceção quanto aos índios:
Os índios, enquanto não integrado, não estão
obrigados a inscrição do nascimento. Este poderão ser feito
em livro
próprio do órgão federal de assistência aos índios.
Nascido no exterior - acesse o Link: http://www.cartoriosaojose.com.br/infopncelcex.htm