REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES E TUTELAS, PES. JURÍDICAS E TÍT. E DOCUMENTOS DE SÃO JOSÉ - SC

INFORMATIVO - REGISTRO DE NASCIMENTO

O registro de nascimento é gratuíto e poderá ser efetuado no local de nascimento da criança ou da residência dos seus pais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Pais maiores de 16 anos
Além da declaração de nascido vivo* e caderneta de saúde fornecidos pelo Hospital.
Se pais casados: o pai ou a mãe -  comparecer ao cartório com a certidão de casamento civil, carteira de identidade e CPF (de ambos).
Se pais em união estável: pai ou mãe comparcer com escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável, carteira de identidade e CPF (de ambos) .
Se pais solteiros: ambos comparecem com a carteira de identidade e CPF.
Pais menores de 16 anos
Os pais menores de 16 anos, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Portanto:
a) A declaração da mãe do recém-nascido dependerá de representação de um dos responsáveis (pai ou mãe) para representá-la. Todos devem levar a identidade e CPF, além da declaração de nascido vivo* e caderneta de saúde da criança fornecidos pelo Hospital.

b) O reconhecimento do pai do recém-nascido somente poderá se feito por determinação judicial.
*As declarações de nascidos vivos são obrigatórias.

OBSERVAÇÃO: As crianças que nascerem no Hospital Regional de São José,  poderão ser registradas no Posto de atendimento do Cartório, localizado 4º andar do Hospital, ao lado do posto de enfermagem.

O registro de nascimento contendo apenas o nome do pai dependerá de determinação judicial.

Procuração: O registro poderá ser efetuado por intermédio de procurador, cujo instrumento de mandato poderá ser público ou particular com poderes específicos. Se for particular deverá ter firma reconhecida por autenticidade ( art. 547do Código de Normas).
* ** A declaração de reconhecimento ou anuência, por instrumento público ou particular com firma reconhecida por autenticidade, também poderá se utilizada para esse fim.


Exceção quanto aos índios: Os índios, enquanto não integrado, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderão ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.

Nascido no exterior - acesse o Link:   http://www.cartoriosaojose.com.br/infopncelcex.htm