1 - A notificação leva,
oficialmente, ao conhecimento de determinada pessoa o texto de um documento
registrado, através de oficial portador de fé pública.
Ela é prova incontestável de se ter dado conhecimento
de conteúdo ou teor de qualquer documento.
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2 - A Notificação
representa o gatilho inicial para, entre outras finalidades: responsabilizar,
provocar provar, desmascarar engodos, prevenir responsabilidades, chamar
à autoria, alegar para depois provar, constituir mora e solicitar
cumprimento de obrigações.
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3 - O notificado
não pode: alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo,
nem furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação
de ignorância.
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4 - Somente
através da Notificação é possível
comprovar legalmente: a entrega de um documento; a recusa do notificado
em receber o documento; a troca de endereço do destinatário;
o fechamento de uma empresa, etc.
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5 - A entrega
da Notificação Extrajudicial é pessoal. Isso quer
dizer que somente ela dá a certeza de que será entregue
ao destinatário ou às pessoas autorizadas pelo notificante.
em caso de pessoa jurídica, a Notificação somente
é entregue às pessoas responsáveis pela empresa,
sejam elas sócios, gerentes ou procuradores. Na eventualidade
do notificado se recusar a assinar, prevalece a fé pública
do oficial ou seu preposto ao declarar que houve efetivamente a entrega.
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