INFORMATIVO REGISTRO DE ÓBITO

O registro de óbito é gratuito e poderá ser efetuado no cartório do local de ocorrência do falecimento ou da residência do falecido.
(art. 5º, LXXVI, b, da Constituição Federal; art. 78 da Lei 6.015/73; art. 568 do Código de Normas).

Do falecido apresentar DECLARAÇÃO DE ÓBITO ( via amarela ) e se:

Solteiro
Certidão de nascimento e identidade ou CNH. Lei 6.015/73: arts. 77 e art. 107
C. Normas: art. 575

Casado ou viúvo
Certidão de casamento no civil e identidade ou CNH.
Lei 6.015/73: arts. 80, 4º e art. 107; e C. Normas: art. 575

Separado ou Divorciado

Certidão de casamento no civil com averbação de separação ou divórcio e identidade ou CNH.

Lei 6.015/73: arts. 80, 4º e art. 107; e C. Normas: art. 575

LEVAR TAMBÉM, o que tiver em mão: CPF, Título de eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Número do benefício do INSS e Testamento (se for o caso).
         
Basta informar:  o local do sepultamento, se deixou bens, testamento, se era eleitor; nome e idades dos filhos (art. 80 da Lei 6.015/73).

O declarante do registro (pessoa que comparece no cartório) deve apresentar a carteira de identidade ou CNH e CPF.
No cartório deverá comparecer o declarante, na seguinte ordem:
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
* A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.


O PRAZO PARA REGISTRO É DE 15 DIAS (art. 78 c/c art. 50 da lei 6.015/73), extendido até 3 meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório ou por qualquer outro motivo relevante.  Após o prazo legal somente poderá ser lavrado por determinação judicial.

PLANTÃO DE ÓBITO: Nos dias úteis, aos sábados, domingos e feriados das 08:00 às 18:00 h (Resolução 3/2013-CM).
* Ver fone sempre disponível na porta do cartório.

CREMAÇÃO: Se houver cremação é necessário que o atestado de óbito tenha sido assinado por dois médicos ou por um médico legista.3/2013-CM).