INFORMATIVO REGISTRO DE NASCIMENTO

O registro de nascimento é gratuíto e poderá ser efetuado no local de nascimento da criança ou da residência dos seus pais.
(art. 5º, LXXVI, a, da Constituição Federal; art. 50 da Lei 6.015/73).

1) REGISTRO DENTRO DO PRAZO

 Pais MAIORES de 16 anos: 

Declaração de nascido vivo* e caderneta de saúde fornecidas pelo Hospital.
Se pais casados: pai ou a mãe  comparecer com a certidão de casamento civil, carteira de identidade e CPF (de ambos).
Se pais em união estável: pai ou a mãe  comparecer com escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável, carteira de identidade e CPF (de ambos).
Se pais solteiros: ambos comparecem com a carteira de identidade e CPF
.

     Lei 6.015/73: arts. 52 e 54; CNCGJ/SC: arts. 541 e 542

 Pais MENORES de 16 anos: 

Os pais menores de 16 anos, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Portanto:
a) A declaração da mãe do recém-nascido dependerá de representação de um dos responsáveis (pai ou mãe) para representá-la. Todos devem levar a identidade e CPF, além da declaração de nascido vivo* e caderneta de saúde da criança fornecidos pelo Hospital.

b) O reconhecimento do pai do recém-nascido somente poderá se feito por determinação judicial.

     C. Civil: art. 3º; CNCGJ/SC: art. 548

*As declarações de nascidos vivos são obrigatórias conforme disposto no artigo 541 do Código de Normas e art. 54 da Lei 6.015/73, incluído pela Lei 12.662/12


OBS.:  As crianças que nascerem no Hospital Regional de São José, poderão ser registradas no Posto de atendimento do Cartório, localizado no 4º andar do Hospital, ao lado do posto de enfermagem.

BAIRROS ATENDIDOS: Bosque das Mansões  -  Centro  -  Distrito Industrial  -  Fazenda Santo Antônio  -  Picadas do Sul  -  Ponta de Baixo  -  Praia Comprida  -  Roçado.

PRAZO:
15 dias
(art. 50, nº 1º, Lei 6.015/73) - pai ou mãe, isoladamente ou em conjunto.
60 dias
(art. 52, nº 2º, Lei 6.015/73) - no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias.

** O registro de nascimento contendo apenas o nome do pai dependerá de determinação judicial
.
( CNCGJ/SC, art. 549 ).


PROCURAÇÃO: O registro poderá ser efetuado por intermédio de procurador, cujo instrumento de mandato poderá ser público ou particular com poderes específicos. Se for particular deverá ter firma reconhecida por autenticidade ( art. 547do Código de Normas).
** A declaração de reconhecimento ou anuência, por instrumento público ou particular com firma reconhecida por autenticidade, também poderá se utilizada para esse fim.




            




2) REGISTRO FORA DO PRAZO


4) NASCIDO NO EXTERIOR - Filhos de brasileiro ou brasileira 


 

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