INFORMATIVO PRAZO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO

O prazo decadencial para a propositura da ação de anulação de casamento é previsto nos art. 1555 e 1560 do CC.

Os prazos são:

I - A PARTIR DA CELEBRAÇÃO:

          180 DIAS:
          - para os incapazes de consentir ou de manifestar, de modo inequívoco, o consentimento
(CC.art. 1550, IV). ( art. 1560, I)
          
  por exemplos os ébrios, toxicômanos, deficientes mentais com discernimento reduzido, surdos-mudos que não puderem exprimir sua vontade;
          
- para os representantes legais ou ascendentes de menores de 16 anos que contrairam núpcias
(CC. art. 1569, § 1º)
          - para os representantes legais quando não autorizado o casamento maior de 16 e menor de 18 anos.
(CC. art. 1555, § 1º)
          

          2 ANOS: se incompetente a autoridade celebrante.
         
 no caso da pessoa que celebrou o casamento não ser juiz de paz.

          3 ANOS: nos casos dos incisos I a IV do art. 1557.

          I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
         
 a identidade pode ser física ou civil. Um exemplo de confusão na identidade física, seria no caso de ir casar com pessoa que tenha irmão gêmeo acaba casando com o irmão sem saber. Quanto a identidade civil, supor que é solteiro, e era viúvo.
          Honra segundo Washington de Barros Monteiro "é a dignidade da pessoa que vive honestamente, que pauta seu proceder pelos ditames da moral... Boa fama é a estima social de que a pessoa goza, visto conduzir-se segundo os bons costumes"
(BARROS, Washington Monteiro, Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva, v.1, p. 86).

        
 II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
        
 a ignorância de crime anterior ao casamento é caso de erro essencial quanto à pessoa física, portanto poderá requerer a anulação do casmento.

        III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave e transmissível, pelo contágio ou herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;
       
 Quanto ao defeito físico irremediável apenas a impotência coeundi dá causa a anulação quanto a generandi, que é a falta de capacidade para a fecundação, e também a concipiendi, incapacidade para a concepção não autoriza a anulação de um matrimônio, apesar de haver julgado interpretando a vasectomia ignorada pela mulher anula o casamento.
(DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2002, p.1557).

        IV - a ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
        
exemplos: psicopatia, esquizofrenia, sadismo, oligofrenia...


        4 ANOS: nos casos em que houver coação
       
 
a coação vicia o ato por interferir na vontade dos contraentes.


II - A PARTIR DA DATA EM QUE O MANDANTE TEVE CONHECIMENTO:

          180 DIAS: na hipótese do inciso V do art. 1550 do CC.

         
 V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não  sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
          
Se o mandatário e o contraente não tiverem ciência da revogação do mandato, o mandante poderá requerer anulação em até cento e oitenta dias a partir do conhecimento da realização do casamento.


III - A PARTIR DA DATA EM QUE ATINGIR 16 ANOS:

          180 DIAS: pelo próprio menor (art. 1560 § 1º).
          
Se houver casamento de menor de 16 anos, ele próprio poderá requerer a anulação.


IV - A PARTIR DA DATA EM QUE ATINGIR 18 ANOS:

          180 DIAS: pelo próprio incapaz (art. 1555 e § 1º).
         
 Se houver casamento de menor de 18 anos, sem autorização, ele próprio poderá requerer a anulação, quando quando completar 18 anos.


V - A PARTIR DA MORTE DO INCAPAZ:

          180 DIAS: pelos herdeiros necessários (art. 1555 e § 1º).
         
 Contados do dia da morte do incapaz.





              


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