As entidades com atividade de advocacia não poderão ser registradas em cartório de Registro Civil das Pessoas
Jurídicas. Registro somente na OAB.
LEI 8.906/94 - ESTATUTO DE ADVOCACIA
Art. 15. Os advogados podem reurnir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia,
na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.
§ 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica
com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedade de advogados....
§ 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade
que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
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