INFORMATIVO ALTERAÇÃO DE DIRETORIA

Para o registro da alteração da diretoria de uma entidade, além das normas públicas, também se faz necessária observância do estatuto.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALTERAÇÃO DE DIRETORIA


(Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC, art. 590)
Para averbação de ata de eleição e posse de diretoria e outros órgãos de associações, serão apresentados:

I - requerimento, subscrito pelo atual representante legal, nos termos deste título, com indicação expressa do documento que pretende averbar, bem como os dados do registro originário;

II - edital de convocação, com prazo de antecedência e forma de publicação em conformidade ao estatuto vigente;

III - ata de eleição e posse, se estas se efetivarem na mesma assembleia, contendo a assinatura do presidente designado para o ato e o secretário que lavrou a ata, bem como a qualificação completa dos membros da diretoria eleita e com mandato fixado (nome completo, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço com CEP);

IV - lista de presença;

V - cópia dos documentos de identificação dos membros da diretoria eleita;

VI - outros documentos exigidos pelo estatuto vigente; e

VII - procuração, caso o outorgante seja representante legal, membro da diretoria ou conselho.

§ 1º A ausência de qualificação completa dos membros da diretoria eleita poderá ser suprida mediante declaração subscrita pelo representante legal da entidade.

§ 2º A inobservância da forma e do prazo de antecedência do edital de convocação poderá ser convalidada mediante a presença de todos os associados, identificados pela lista de presença, e a apresentação de um rol atualizado de associados, datado e subscrito pelo atual representante legal.

§ 3º Os representantes eleitos que tomarem posse ou renunciarem separadamente promoverão a averbação das respectivas atas em ato subsequente.

§ 4º Exigindo o estatuto ou contrato social a aprovação de contas em assembleia anual, a averbação de eleição da posse da nova diretoria dependerá da prévia averbação das assembleias de prestação de contas anteriores.

(Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC, art. 569)
As entidades, para fazerem uso dos benefícios legais do Título de Utilidade Pública estadual, deverão apresentar certidão válida, emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acompanhada de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.



                                      
 
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