REGISTRO DE PETS
(RTD)

Solicite conosco o registro de seu animal de estimação

Com base no art. 127, VII da Lei 6.015/73, poderá ser registrado em Títulos e Documentos o seu PET. Para isso é necessário apresentar os seguintes documentos:

- RG, CPF e Comprovante de residência do(s) guardião(ões).

- Documento(s) do PET (carteirinha de vacinação; certificado de pedigree; nota de chip de rastreamento; licença e autorização do Ibama ou outro documento que o identifique), o que tiver em mãos.

- Foto(s) do PET com seu guardião (facultativo).

- Requerimento (preenchido no cartório).


* Poderá ser dado nome ao PET incluíndo o sobrenome do guardião. Constará o máximo de informações possíveis para melhor identificação, como raça, pelagem, tamanho, data de nascimento, sexo...

* O registro é rápido - feito no momento da solicitação.

* Animais silvestres, exóticos ou de guarda restrita só poderão ser registrados mediante apresentação da autorização do Ibama.

Mais informações poderão ser obtidas por E-mail (rtd@cartoriosaojose.com.br), formulário CONTATO da Central de Atendimento, Telefones (48- 3259-6631 - 3259-1384 - 3259-6470) ou WhatsApp (48-98459-1384)

Modelo de Certidão