Pode haver partilha em vida entre os herdeiros? |
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva e esta não pode ser objeto de negociação (“pacta corvina”). Ou seja, não pode os descendentes, fazerem cessão hereditária, se o ascendente ainda estiver vivo, pois não há herança.
Mas, pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas. Portanto, é válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários. ( art. 2014 e 2018 CC).
CÓDIGO CIVIL
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Art. 2.014. Pode o testador indicar os bens e valores que devem compor os quinhões hereditários, deliberando ele próprio a partilha, que prevalecerá, salvo se o valor dos bens não corresponder às quotas estabelecidas.
Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.