Quem pode requerer a abertura de inventário?

 


O requerimento de abertura do inventário cabe, inicialmente, àquele que se achar na posse e administração do espólio - (art. 987 CPC). (administrador provisório)

Tem, contudo, legitimidade concorrente: o cônjuge supérstite; o herdeiro; o legatário;  o testamenteiro; o cessionário do herdeiro ou do legatário;  o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite; o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;  a Fazenda Pública, quando tiver interesse - (art. 988 CPC).

O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas o requerer no prazo legal - (art. 989 CPC).

 


CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.

Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:

I - o cônjuge supérstite;

II - o herdeiro;

III - o legatário;

IV - o testamenteiro;

V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;

Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse.

Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.