Os membros de uma entidade querem tirar o presidente do cargo. No estatuto diz que o vice-presidente assumirá em caso de vacância até o final do mandado. Como os membros desta entidade deve proceder? E o cartório o que deve exigir para proceder o registro?


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Em primeiro lugar, deve-se verificar se no estatuto social da entidade existe alguma cláusula que autorize a exclusão do presidente do cargo. Normalmente essa autorização é dada à assembléia geral. Ai sim quem assume o cargo é o vice-presidente. Caso não exista nenhuma disposição estatutária, a única forma de exclusão do presidente de suas funções é através de um mandado judicial. Cabe ainda ressaltar que, o presidente poderá renunciar voluntariamente ao cargo., assumindo assim, o vice-presidente. (RTD Brasil, jun. 2002 - p. 677).