O QUE É NOTIFICAÇÃO
Os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, estão
inseridos no âmbito dos órgãos Auxiliares do Poder Judiciários,
fazendo parte do denominado foro extrajudicial, onde formalizados, se levam
atos jurídicos a efeitos, que os atribuem maior força probatória.
Uma das atribuições de grande relevância do Registro de
Títulos e Documentos, é a de dá ciência a alguém
de que deve praticar ou deixar de praticar um ato, o que chamamos de notificar.
Em conceito explicitado na obra do José Maria Sivieiro (Títulos
e Documentos e Pessoa Jurídica Seus Registros na Prática, 1983):
"Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento,
de maneira, inequívoca constatarão, de que o notificado recebeu
o documento que lhe foi enviado, dele tomando ciência de todo o teor,
e provando-se, quando necessário qual foi o teor de que tomou conhecimento."
Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Lei 12.039 de 1º de outubro de 2009
COMO FAZER ?
É necessário apresentar, ao Registro de Títulos e Documentos, uma carta contendo o nome do notificante(s) e notificado(s):
• Se for PESSOA JURÍDICA: Denominação social, CNPJ, sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP);
• Se for PESSOA FÍSICA: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP).
Descrevendo em seu corpo o assunto a ser comunicado, local e data de expedição do documento, e assinatura do(s) notificante(s);
Para a notificar apenas 1 (uma) pessoa é necessário apresentar 3 (três) vias da carta. Caso sejam 2 (duas) pessoas, 4 (quatro) vias; para 3 (três) pessoas, 5 (cinco) vias, e assim sucessivamente.
O destinatário será visitado por nossos notificadores num total
de três visitas em dias e horários diferenciados.
Após as visitas ao notificado, o apresentante receberá
uma certidão confirmando a entrega ou não do documento.