INFORMATIVO NOTIFICAÇÃO O QUE É? E COMO FAZER?

O QUE É NOTIFICAÇÃO

Os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos, estão inseridos no âmbito dos órgãos Auxiliares do Poder Judiciários, fazendo parte do denominado foro extrajudicial, onde formalizados, se levam atos jurídicos a efeitos, que os atribuem maior força probatória. Uma das atribuições de grande relevância do Registro de Títulos e Documentos, é a de dá ciência a alguém de que deve praticar ou deixar de praticar um ato, o que chamamos de notificar. Em conceito explicitado na obra do José Maria Sivieiro (Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica Seus Registros na Prática, 1983): "Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira, inequívoca constatarão, de que o notificado recebeu o documento que lhe foi enviado, dele tomando ciência de todo o teor, e provando-se, quando necessário qual foi o teor de que tomou conhecimento."

Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Lei 12.039 de 1º de outubro de 2009




COMO FAZER ?

É necessário apresentar, ao Registro de Títulos e Documentos, uma carta contendo o nome do notificante(s) e notificado(s):
Se for PESSOA JURÍDICA: Denominação social, CNPJ, sede (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP);
Se for PESSOA FÍSICA: Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP).
Descrevendo em seu corpo o assunto a ser comunicado, local e data de expedição do documento, e assinatura do(s) notificante(s);

Para a notificar apenas 1 (uma) pessoa é necessário apresentar 3 (três) vias da carta. Caso sejam 2 (duas) pessoas, 4 (quatro) vias; para 3 (três) pessoas, 5 (cinco) vias, e assim sucessivamente.

O destinatário será visitado por nossos notificadores num total de três visitas em dias e horários diferenciados.

Após as visitas ao notificado, o apresentante receberá uma certidão confirmando a entrega ou não do documento.


        


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