DEMAIS CASOS EM QUE SE UTILIZA
A NOTIFICAÇÃO
As notificações mais usadas são as de:
Prazo de preferência
para inquilino adquirir o imóvel que aluga;
Constituir em mora o devedor
insolvente nos compromissos de compra e venda de imóveis;
Constituir
em mora os devedores de prestações de financiamentos com alienação
fiduciária;
Denunciar contratos de locação;
Comunicar
cancelamentos ou revogações de procurações;
Dar
prazo de preferência para aquisição de cotas entre sócios;
Quitar obrigações e liberar ônus;
Denunciar o uso indevido
de nomes e marcas registradas, patentes de invenções.
A Notificação Extrajudicial efetuada, é certificada pelo
Oficial ou escrevente autorizado, a partir da afirmação de entrega
ao destinatário estes certificam a notificação feita,
afirmando o cumprimento da diligência, dizendo da entrega ao destinatário
ou da recusa deste em receber.
COMO FAZER ?
É necessário apresentar, ao Registro de Títulos e Documentos,
uma carta contendo o nome da(s) pessoa(s) a ser(em) notificada, o endereço
correto e completo da(s) mesma(s), descrevendo em seu corpo o assunto a ser
comunicado.
Para a notificar apenas 1 (uma) pessoa é necessário apresentar
3 (três) vias da carta. Caso sejam 2 (duas) pessoas, 4 (quatro) vias;
para 3 (três) pessoas, 5 (cinco) vias, e assim sucessivamente.
O destinatário será visitado por nossos notificadores num total
de três visitas em dias e horários diferenciados.
Após as visitas ao notificado, o apresentante receberá
uma certidão confirmando a entrega ou não do documento.