NOTIFICAÇÃO DEMAIS CASOS



DEMAIS CASOS EM QUE SE UTILIZA A NOTIFICAÇÃO

As notificações mais usadas são as de:

Prazo de preferência para inquilino adquirir o imóvel que aluga;

Constituir em mora o devedor insolvente nos compromissos de compra e venda de imóveis;

Constituir em mora os devedores de prestações de financiamentos com alienação fiduciária;

Denunciar contratos de locação;

Comunicar cancelamentos ou revogações de procurações;

Dar prazo de preferência para aquisição de cotas entre sócios;

Quitar obrigações e liberar ônus;

Denunciar o uso indevido de nomes e marcas registradas, patentes de invenções.

A Notificação Extrajudicial efetuada, é certificada pelo Oficial ou escrevente autorizado, a partir da afirmação de entrega ao destinatário estes certificam a notificação feita, afirmando o cumprimento da diligência, dizendo da entrega ao destinatário ou da recusa deste em receber.


COMO FAZER ?


É necessário apresentar, ao Registro de Títulos e Documentos, uma carta contendo o nome da(s) pessoa(s) a ser(em) notificada, o endereço correto e completo da(s) mesma(s), descrevendo em seu corpo o assunto a ser comunicado.

Para a notificar apenas 1 (uma) pessoa é necessário apresentar 3 (três) vias da carta. Caso sejam 2 (duas) pessoas, 4 (quatro) vias; para 3 (três) pessoas, 5 (cinco) vias, e assim sucessivamente.

O destinatário será visitado por nossos notificadores num total de três visitas em dias e horários diferenciados.

Após as visitas ao notificado, o apresentante receberá uma certidão confirmando a entrega ou não do documento.






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