INFORMATIVO REGISTRO LIVROS CONTÁBEIS


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE LIVROS CONTÁBEIS:

 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC - art. 612)
Sem prejuízo das atribuições da Secretaria da Receita Federal, o oficial deverá registrar e autenticar os livros contábeis obrigatórios das sociedades simples, ou as fichas que os substituírem, cujos atos constitutivos estejam registrados na própria serventia.

01 - Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade (administrador), solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade, CPF e residência.    
(Lei 6.015/73, art. 121; Código Civil art. 1.153;
e Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC, art. 560,IV).

02 - Livro original com cópia do Termo de Abertura e Encerramento, assinados pelo Administrador e Contador (com cópia da certidão de regularidade CRC).
 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC - art. 560, V)

 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC - art. 612)
§ 1º O livro conterá, no máximo, um exercício social, podendo, em relação a um mesmo exercício, ser escriturado mais de um livro, observados períodos parciais e numeração sequenciais, constantes dos respectivos Termos de Encerramento, de acordo com a necessidade.

 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC - art. 612)
§ 2º A numeração das folhas ou páginas de cada livro em papel ou microficha observará ordem sequencial única, iniciando-se pelo numeral um, incluídas na sequência da escrituração as demonstrações contábeis, quando for o caso.

 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC - art. 612)
§ 3º A autenticação de instrumentos de escrituração obedecerá irrestritamente a sequência do número de ordem do instrumento e do período da escrituração.

 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC - art. 612)
§ 4º O balanço e as demonstrações financeiras não substituem o Livro Diário, contudo, faculta-se à parte a opção de averbá-los à margem dos registros da pessoa jurídica, observando-se o valor financeiro constante dos documentos.

 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC - art. 612)
§ 5º O livro que contiver a escrituração do mês de dezembro deverá apresentar o balanço e as demonstrações contábeis.

 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC - art. 612)
§ 6º O registro será feito por meio da digitalização do Termo de Abertura e Encerramento, apondo-se a chancela ou etiqueta da serventia no Termo de Abertura.

 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC - art. 612)
§ 7º Caso seja utilizada, a procuração deverá ter poderes específicos e ser averbada no registro da pessoa jurídica.

 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC - art. 612)
§ 8º Os livros contábeis dos diretórios ou comitês dos partidos políticos são passíveis de autenticação.

OBSERVAÇÃO: O livro deve ser apresentado na ordem sequencial conforme o anterior registrado: 1, 2, 3 ... e somente se os atos constituivos estejam registrados nesta serventia
(Não conter duplicação e nem pulo)
- O livro poderá ser apresentado em:
      1 - Formato impresso e encadernado;
      2 - Formato pdf assinado digitalmente;
      3 - Formato ECD/SPED.'
No caso dos itens 2 e 3, deverão ser emitidos pelo portal da
CENTRAL IRTPJSC.



                                      



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