INFORMATIVO DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

A dissolução pode ser de modo judicial ou administrativo. Deve-se observar o disposto no art. 61 do CC, como também as condições previstas no estatuto.


(Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC, art. 600.)
O requerimento de dissolução ou de extinção da associação, organização religiosa, sindicato, fundação ou sociedade simples será instruído com:

I - a firma pelo representante legal da pessoal jurídica, nos termos do art. 580, parágrafo único, deste Código de Normas;

II - a via da ata de dissolução ou do distrato social, que deverá conter:

a)
- a declaração dos valores a serem partilhados entre os sócios;

b)
- cláusula contratual adicionando a expressão: "em liquidação;

d)
- os motivos da dissolução; e

e)
- o responsável pela guarda dos livros e documentos pelo prazo legal.

III)
- edital de convocação, nos moldes do estatuto consolidado; e

IV)
- lista de presença, constando em seu cabeçalho o nome completo da associação, CNPJ, o dia, horário e local de realização da assembleia, contendo o nome legível de todos os presentes, seguidos do número do CPF e da assinatura.

Paragráfo único.
A entidade que não possuir patrimônio, ativo ou passivo, prescindirá da fase de liquidação.

(Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC, art. 601.)
O CANCELAMENTO de registro ou averbação será feito em virtude de sentença transitada em julgado ou de documento autêntico de extinção do título registrado, juntamente com o documento que comprove a baixa de inscrição do CNPJ.

(Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC, art. 602.)
Finalizada a LIQUIDAÇÃO, o requerimento de CANCELAMENTO de registro da associação, organização religiosa, sindicato, fundação ou sociedade simples será instruído com:

I
- o reconhecimento de firma do liquidante;

II
- a via da ata de liquidação, contendo o demonstrativo de pagamento dos débitos e apuração do saldo positivo líquido, bem como a destinação do patrimônio para entidade constante na ata de extinção, e aprovação pelos associados presentes;

III
- edital de convocação, nos termos do estatuto consolidado;

IV
- lista de presença constando, em seu cabeçalho, o nome completo da associação, CNPJ, o dia, horário e local de realização da assembleia, contendo também o nome legível de todos os presentes, seguidos do número do CPF e da assinatura.

Paragráfo único.
Nos termos do art. 9º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, é dispensada a apresentação de certidões negativas de tributos.



DISSOLVIDA a Associação, segue-se a LIQUIDAÇÃO e depois o CANCELAMENTO da inscrição no Registro Público.



                                      

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