INFORMATIVO ALTERAÇÃO DE ESTATUTO

Sobre alteração, verificamos o que preceitua o art 45 do Código Civil: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

Para a averbação da alteração dos estatutos de uma entidade, além das normas públicas, também se faz necessária a observância das disposições estatutárias em vigor.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALTERAÇÃO DE ESTATUTO


01 - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência, solicitando o registro e averbação da alteração no ato constitutivo;
(art. 45 do Código Civil e art. 565 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC)
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02 - Edital de convocação;

03 - Livro contendo ata que aprovou a reforma do estatuto e lista de presença; visada em todas as suas páginas por advogado.
(Lei 8.906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º - Estatuto da Advocacia; e § 1º do art. 565 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC.)

04 - Redação do Estatuto com as alterações inclusas e visadas em todas as suas páginas por advogado.
(Lei 8.906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º - Estatuto da Advocacia; e § 1º do art. 565 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC.)

Obs: Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC, art. 589:
As alterações estatutárias ou contratuais de uma entidade e todos os atos posteriores deverão ser averbados à margem do registro originário, de tal forma que se constitua um sequenciamento histórico de suas mudanças jurídicas, pessoais e patrimoniais.
Parágrafo único. Caso não haja menção ou apresentação do CNPJ junto aos atos constitutivos, é obrigatória a sua apresentação e averbação em conjunto ao próximo ato registral.

Obs: (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de SC, art. 569):
As entidades, para fazerem uso dos benefícios legais do Título de Utilidade Pública estadual, deverão apresentar certidão válida, emitida pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acompanhada de comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.



                                      

 


CRIAÇÃO DE FILIAL

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO


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