O Encarregado, que é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, da LGPD), é Edna Vera Lúcia de Sousa - (48) 99165-3426 - E-mail: encarregado@arpen-sc.org.br. Endereço: Avenida Rio Branco, 404, sala 608, Torre I, Centro, Florianópolis - SC, CEP: 88105-200.

DENÚNCIAS: Disponibilizamos o Canal de Denúncias em nosso site (Menu CONTATO - DENÚNCIA), que deve ser utilizado para informar qualquer caso de fraude, corrupção, desvios éticos e de conduta, entre outras práticas criminosas, permitindo o anonimato do denunciante. Se desejar comunicar por telefone: (48) 3259-6631 // 3259-1384 // 3259-6470 - utilize o Ramal 18.

OUVIDORIA: Disponibilizamos o Canal de Ouvidoria em nosso site (Menu CONTATO - OUVIDORIA), que deve ser utilizado para elogios, reclamações, críticas ou assunto sobre tratamento de dados. Sua manifestação nos ajudará a aprimorar nossos serviços. Se desejar comunicar por telefone: (48) 3259-6631 // 3259-1384 // 3259-6470 - utilize o Ramal 18.


Temos o desafio da busca incansável pelo comprometimento de todos os colaboradores (substitutos, escreventes, auxiliares), estagiários e registradora do Cartório com nossos valores e princípios. A prática diária desses valores é responsável pela manutenção de um ambiente amigável e saudável e que resulta em uma maior qualidade do nosso trabalho para os nossos usuários do serviço registral, razão pela qual o Código de Ética e Conduta elaborado por este ofício visa definir os princípios, conceitos e valores que orientam o padrão ético de conduta neste cartório, na sua atuação interna e externa. Assim, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados destacamos alguns pontos conforme segue:


Lisura dos atos cartorários


O Cartório disponibiliza em sua sede e em seu site lista de todos os documentos obrigatórios para cada ato requerido pelo usuário, portanto, nenhum ato pode ser praticado sem a apresentação de todos os documentos obrigatórios.

Os atos que requerem assinatura, como registros de nascimento casamento e óbito, exigem conferência com o documento de identificação original apresentado e cuja cópia é arquivada no cartório, sendo proibida a lavratura de atos sem a presença física, quando esta for exigida.




Cumprimento das Lei


O RCPNJTD-SJ para cumprimento de suas atribuições, obedece às normas vigentes, respeita o meio ambiente, repudia qualquer prática discriminatória e preconceituosa, a exploração de mão de obra infantil, o trabalho escravo ou degradante e a corrupção em todas mas suas formas, inclusive na sua relação com fornecedores e parceiros.

O Cartório não tolera situações de Fraude a ordem de prioridade no atendimento para beneficiar usuário, portanto, disponibiliza aos usuários sistema informatizado de senhas de atendimento que encaminha automaticamente cada usuário aos atendentes segundo ordem de chegada e prioridades legais, do mesmo modo, o Cartório proíbe cobrar do usuário serviço inexistente ou desnecessário para o ato solicitado e ainda realizar para o usuário serviços não autorizados pela Registradora ou seu Substituto, tal como atualização de certidões.

Ainda, o RCPNJTD-SJ também não tolera qualquer ato de fraude cartorária que frustre a concessão de gratuidade, cobrando do cliente em desacordo com a legislação.

SEJA RESPONSÁVEL E ÉTICO COM TODOS NOSSOS USUÁRIOS DO SERVIÇO, COLABORADORES, PARCEIROS E COM A SOCIEDADE.




Cumprimento das normas relativas ao tratamento de dados


Nossos colaboradores (auxiliares, escreventes e substituto), registradora, bem como fornecedores, parceiros de negócios e usuários do serviço registraldevem observar os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sobre as formas de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais a que tiver acesso, bem como respectivas responsabilidades, em especial sobre aqueles que constam nos artigos 7º a 10 e 42 a 45 da LGPD.



Prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo


A Registradora Titular e demais Colaboradores (substitutos, escreventes, auxiliares), estagiários ou qualquer pessoa que represente o cartório, bem como fornecedores e parceiros de negócios devem observar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015, da ISO 37001 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis nacionais ou estrangeiros, seja de forma direta ou indireta.




Práticas antissuborno


O RCPNJTD-SJ não tolera qualquer ato de corrupção. Nossos colaboradores (substitutos, escreventes, auxiliares), estagiários, registradora e parceiros de negócios devem zelar pela observância das leis e regramentos aplicáveis, tais como a Lei Federal nº 12.846/2013 e suas regulamentações.

O cumprimento das normas antissuborno é fundamental para o Cartório. Nenhum colaborador (substitutos, escreventes, auxiliares), estagiários, registradora ou qualquer pessoa que represente o Cartório do RCPNJTD-SJ poderá ofertar, prometer, doar, aceitar ou solicitar vantagem indevida de qualquer valor (financeiro ou não-financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização, em violação às leis aplicáveis, como incentivo ou recompensa para pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho de suas obrigações.

O Cartório não tolera e proíbe fraude no recebimento antecipado de valores repassados pelos clientes para pagamento de obrigações financeiras/fiscais por funcionários que, ao invés de realizar o pagamento, apropriam-se ilegalmente dos valores. Não toleramos qualquer tipo de suborno e concessão de benefícios imoderados para captação de clientes.

Em especial, a interação entre a organização e agentes públicos, nos casos em que a organização seja parte deve ocorrer em conformidade com as leis e regulações existentes e levando-se em consideração os princípios de transparência, boa-fé objetiva, integridade e conduta ética. Não toleramos qualquer ato de suborno ou conflito de interesses no relacionamento com agentes públicos.

Portanto, é terminantemente proibido oferecer ou receber qualquer forma de suborno ou praticar qualquer ato de corrupção (ativa ou passiva) com o fim de obter ou manter negócio para o RCPNJTD-SJ, para si próprio ou para terceiros, conforme as leis nacionais e/ou internacionais antissuborno ou anticorrupção.




Confidencialidade


O uso de informações classificadas como confidenciais deve ser exclusivamente para fins profissionais, sendo proibido utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros com a finalidade diversa daquela para a qual a informação foi divulgada/recebida.

Todos os colaboradores, estagiários, fornecedores e prestadores de serviços com acesso a informações confidenciais devem assinar o Termo de Confidencialidade para preservar as informações do RCPNJTD-SJ e/ou de seus clientes e garantir a guarda e o sigilo absoluto das informações obtidas e geradas no desempenho de suas atividades.

O sigilo das informações é exigido de todos nós do RCPNJTD-SJ durante e após a vigência do contrato que estabelecer o vínculo com o RCPNJTD-SJ.



Conflito de interesses


Todo colaborador devem ser capaz de previamente identificar um conflito de interesses, de modo a evitar prejuízo e garantir a reputação e o bom nome da organização. Por isso, deve estar atento a situações que configurem um conflito de interesse, real ou potencial, e que possam interferir na capacidade de se manter isento e tomar decisões imparciais em relação ao Ofício de Registro Civil;

No que diz respeito ao Conflito Externo de Interesses, primando por uma relação ética e transparente com os usuários do serviço registral uma vez identificado possível conflito de interesses, os interessados no serviço (usuários e/ou superior hierárquico) devem ser imediatamente comunicados.


Quanto ao Conflito Interno de Interesses, devemos observar as seguintes regras:


Prevalece o compromisso ético do RCPNJTD-SJ, abdicando de qualquer interesse pessoal. Como interesse pessoal entende-se toda vantagem material ou moral a favor próprio ou a favor de parentes, familiares, amigos ou pessoas com as quais haja relações pessoais, comerciais ou políticas.


Quanto ao conflito causado por relação pessoal no ambiente de trabalho:

Respeitamos o direito de as pessoas relacionarem-se livremente. Todavia, nas relações de parentesco, de amizade ou romance, espera-se o bom senso e o compromisso com a empresa a fim de que o fato não afete o desempenho dos envolvidos ou cause desconforto aos colegas de trabalho. Em casos de relacionamentos familiares e/ou amorosos, é proibida a subordinação direta entre uma das partes, salvo se aprovados previamente pelo Conselho.

Situações não explicitadas neste Código que possam acarretar conflito de interesses devem ser informadas à Registradora ou seu Substituto para orientação.

SEJA RESPONSÁVEL E ÉTICO COM TODOS OS NOSSOS CLIENTES, COLABORADORES, PARCEIROS E COM A SOCIEDADE




Responsabilidade ambiental


O RCPNJTD-SJ, em suas dependências e campanhas internas, estimula e conta com seus colaboradores na preservação do meio ambiente e na reciclagem de materiais.

O RCPNJTD-SJ também estimula e conta com a participação dos colaboradores em práticas sociais, ambientais e de voluntariado, a fim de promover o desenvolvimento das comunidades e a melhoria na qualidade de vida.

PENSE ALÉM. É A MELHOR FORMA DE OFERECERMOS SOLUÇÕES DIFERENCIADAS.




Propriedade intelectual


O RCPNJTD-SJ respeita e cumpre as leis de Propriedade Intelectual, repudiando qualquer forma de violação à propriedade industrial, direitos autorais, segredos comerciais e/ou industriais ou obtenção imprópria de informações confidenciais sobre produtos e serviços. Colaboradores, estagiários, fornecedores ou prestadores de serviços do RCPNJTD-SJ, não podem revelar ou incentivar terceiros a divulgar ou usar qualquer ato sigiloso dos nossos registros e cadastros, tanto do cartório quanto de terceiros.

Utilizar os recursos disponíveis de comunicação eletrônica única e exclusivamente para fins profissionais, dentro das exigências legais, e segundo os princípios éticos desse Código, não transmitindo comentários difamatórios, mensagens ou documentos contendo linguagem, imagens ou arquivos que sejam ofensivos ou induzam qualquer forma de discriminação. Bem como não instalar qualquer tipo de programa ou arquivo que viole a propriedade intelectual da empresa ou de terceiros nos equipamentos.




Respeito às pessoas


O RCPNJTD-SJ, em seu ambiente de trabalho, valoriza a diversidade, a cortesia, a imparcialidade, o respeito às pessoas e repudia os atos discriminatórios, de assédio e retaliações.

O respeito e a ordem devem prevalecer no ambiente de trabalho de forma a coibir atos de assédio moral, econômico e sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre os colaboradores, estagiários, fornecedores e/ou prestadores de serviços, independentemente de seu nível hierárquico.

VALORIZE A CORTESIA E A IMPARCIALIDADE. NOSSO AMBIENTE É UM DIFERENCIAL NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO REGISTRAL.




Canal de Denúncias


Nossos colaboradores (substitutos, escreventes, auxiliares), estagiários, registradora, bem como fornecedores, parceiros de negócios e usuários do serviço registral podem relatar qualquer atividade que acreditam constituir violação às leis, regulamentos, a este Código de Ética e Conduta ou às nossas políticas de integridade.

Nosso Canal de Denúncias está disponível para todos os que desejarem relatar, de forma confidencial e, eventualmente, anônima, qualquer possível violação ao nosso Código de Conduta, ao Programa de Integridade ou às leis aplicáveis. Os relatos serão apurados de maneira confidencial.

Não será tolerado qualquer retaliação ou ameaça de retaliação contra qualquer um que relate qualquer preocupação ou denúncia no nosso Canal de Ouvidoria e Denúncias. Qualquer colaborador (substitutos, escreventes, auxiliares), estagiários, fornecedor ou parceiro de negócio que ameaçar, desencorajar ou impedir alguém de relatar qualquer tipo de denúncia estará sujeito a ação disciplinar, podendo este comportamento ser igualmente denunciado no nosso Canal de Denúncia.